A Prefeitura de Mogi Mirim quer alterar a lei que prevê as regras referentes a limpeza de imóveis, construções, passeios públicos e muros de Mogi Mirim. Com a alteração proposta pelo projeto de lei, os valores de multas referentes ao descumprimento das normas devem ser reajustados.
De acordo com a mensagem encaminhada com a proposta, os valores cobrados pelas multas estão defasados, com punições de R$ 85 para quem não providenciar as limpezas necessárias nos imóveis, depois de terminado o prazo da notificação.
No projeto de lei, fica estipulado que todas as calçadas devem ser mantidas limpas, sem lixo ou entulho e com o mato cortado.
De acordo com o projeto de lei, para que as punições sejam aplicadas aos infratores da lei primeiro deverá ser emitida uma notificação solicitando que a situação seja ajustada. O prazo para a limpeza do imóvel vai de 10 a 60 dias, dependendo do caso.
Se ao fim do prazo nenhuma medida tiver sido adota, a Prefeitura poderá executar o serviço e cobrar pela atividade. Para a execução do serviço a administração municipal poderá cobrar de R$ 1,50 por metro quadrado do imóvel a até R$ 120 por metro quadrado.
Já as multas que poderão ser aplicadas depois de encerrado o prazo especificado na notificação variam de R$ 1,50 por metro quadrado a R$ 522,17. O valor mais baixa é referente a falta de limpeza, capinação e lixo nos imóveis. Já o valor mais elevado será a pune por falta de reparos em passeis públicos, muros e telas, falta de drenagem do imóvel ou falta de erradicação de espécies agressivas.
A proposta ainda determina que é proibido utilizar fogo na limpeza dos imóveis. Caso a regra seja descumprida, o proprietário do local sendo ou não responsável pelo incêndio, está prevista uma multa de R$ 1,50 por metro quadrado do imóvel.
O projeto de lei ainda deve ser votado pela Câmara de Mogi Mirim.
O projeto de lei ainda deve ser votado pela Câmara de Mogi Mirim.
